Como funciona
- A emissão e registro do diploma são feitos pela UFSC de forma digital, por meio de processos e sistemas, conforme fluxo interno;
Original em https://drive.google.com/file/d/1RYkGxXMBu3lMsMXg8ilqzuoG5PL6BiWv/view?usp=sharing - As assinaturas digitais são realizadas pelos responsáveis, conforme portaria 554/2019/MEC, utilizando Certificados Digitais emitidos dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
- São gerados dois arquivos digitais, um XML assinado digitalmente contendo todos os dados do diplomado, conforme portaria supracitada, e uma Representação Visual do Diploma Digital – RVDD, em formato PDF com o mesmo visual do diploma outrora impresso pela UFSC. Sendo considerado como diploma digital o XML assinado digitalmente, conforme Nota Técnica publicada pelo MEC, enquanto a RVDD é considerada apenas um documento de conforto visual, para que o diplomado possa imprimir e enquadrar, ou mesmo utilizar para apresentar como documento comprobatório.
- A validação do Diploma Digital pode ser realizada de duas formas. A primeira forma, utilizando o código de validação que se contra no anverso da RVDD e pode ser validado no portal https://diplomas.ufsc.br. A segunda forma é utilizar um leitor de QR-Code para ler o código QR-Code que se encontra no verso da RVDD. Ambos levam o interessado a página individual do diploma, que possui uma URL única, onde é possível conferir os dados do diplomado e a Universidade mantém dois links para download do Diploma Digital (XML assinado digitalmente) e da RVDD, para que o diplomado tenha acesso sempre que necessário. Assim, o diploma digital estará sempre disponível na Universidade, fazendo parte do acervo do aluno e, ao mesmo tempo, estando sempre disponível para ser baixado e utilizado pelo diplomado. Por se tratar de um padrão nacional, esta validação poderá ser integrada e interpretada por outros sistemas futuramente. Se estiver de posse do arquivo XML assinado, é possível verificar a validade das assinaturas no VERIFICADOR DE DIPLOMAS DA UFSC ou no VERIFICADOR DE CONFORMIDADE DO MEC
- Padrões de nomenclatura no processo do Diploma DigitalO nome de cada arquivo PDF/A deve corresponder exatamente ao documento digitalizado, seguindo o seguinte padrão (sem aspas nem acentuações ou espaços), sendo que onde se lê “matrícula” deve ser informado o número da matrícula do aluno cuja documentação está sendo digitalizada, em conformidade com o Art.12 da Portaria nº 1.095 de 25 de outubro de 2018 do MEC:
Documentos obrigatórios
- 1. “matricula-TermoResponsabilidade” – Parecer do coordenador do curso que o aluno integralizou o curso e está regular. Termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição;
- 2. “matricula-DocumentoIdentidadeDoAluno” – Cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado, atualizado;
- 3. “matricula-ProvaConclusaoEnsinoMedio” – Prova de conclusão do ensino médio ou equivalente;
- 4. “matricula-HistoricoEscolar” – Histórico escolar do curso superior concluído (será digital)
- 5. “matricula-ProvaColacao” – Diploma a ser registrado (não se enquadra na UFSC);
Documentos complementares
- 6. “matricula-ComprovacaoEstagioCurricular” – Comprovação de conclusão de estágio curricular;
- 7. “matricula-CertidaoNascimento” – Certidão de nascimento;
- 8. “matricula-CertidaoCasamento” – Certidão de casamento;
- 9. “matricula-TituloEleitor” – Título de eleitor;
- 10. “matricula-AtoNaturalizacao” – Ato de naturalização publicado no DOU;
- 11. “matricula-Outros-nomeDocumento” *
* utilizar o nome do documento no lugar de “nomeDocumento” sem aspas nem acentuações ou espaços.
** o item 11. pode ser reaplicado quantas vezes for necessário para atender demandas de documentações diferentes não previstas nos itens anteriores.
- Anexar ao processo no SPA
Após preparação, digitalização e identificação dos documentos, a última etapa é inserir cada documento como peça ao processo de emissão e registro de diploma dos respectivos formandos, e encaminhá-los ao SEDOC/DAE, para análise destas peças.
O SEDOC/DAE vai analisar os documentos e se alguma digitalização for insatisfatória, retornará o processo a secretaria do curso, para providência de documentação atualizada ou nova digitalização