Diploma Digital UFSC
  • MEC lança nota técnica do Diploma Digital

    Publicado em 10/12/2019 às 18:45

    Nota Técnica Nº 13/2019/DIFES/SESU/SESU

    A presente Nota Técnica No. 13/2019/DIFES/SESU/SESU, Versão 1.0, visa orientar a aplicação e uso do Pacote de Schemas XML em vigência, conforme previsto na Portaria MEC nº 554/2019. CLIQUE AQUI para fazer o download da Nota Técnica. CLIQUE AQUI para baixar os arquivos que compõem o pacote XSD.

    Prof. Jean Martina (LabSEC/INE/UFSC), Giovani (SeTIC/UFSC), Roque (SeTIC/UFSC) e Andre] (CCD/UFSC) foram convidados a participar do lançamento do Diploma Digital do MEC em Brasília no dia 10/12/2019

     

     

     

     

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  • Digital Degree Certificates for Higher Education in Brazil (paper)

    Publicado em 02/10/2019 às 17:45

    As part of the presentations that happened between September 23, 2019 and September 26, 2019 at DocEng 2019 in Berlin, Germany we are publishing here.

    The XSD file that we used for the experiment are here: diplomaDigital

    Our presentation is here: DOCEng 2019 – Digital Degree Certificates for Higher Education in Brazil

    The link for the paper is here: https://dl.acm.org/citation.cfm?id=3345398

    The abstract for the paper is here: Higher Education Degree Certificates in Brazil are a tool for social mobility. Access to higher education is still an issue in a developing economy with continental size and historic inequalities. Some people see this combination as an opportunity to exploit the system, producing fake degree certificates, or issuing official degree certificates to people that did not enrol in courses. Degree certificates can be easily bought in the country and they produce the desired social ascension. To tackle that, the Brazilian Ministry of Education enacted a regulation instituting the Digital Degree Certificate for higher education. The regulation only specifies that the degree certificates must be digitally signed with the country’s official PKI. This regulation does not bring the technical details of how this can be implemented. We aim to discuss these problems of the Degree Certificates’ black-market in Brazil, its social consequences, and how a technical specification for that regulation can be conceived and put in practice following the ministerial regulation. The outcome of this research is a proposal for implementing digitally signed degree certificates that fulfil the legal requirements in Brazil, as well as can be easily integrated with computerized information systems and that can be maintained securely in the long term.

     


  • Diploma Digital conforme portaria 554/2019/MEC

    Publicado em 04/04/2019 às 15:01


  • EM SEMINÁRIO DA ABMES, MEC EXPLICA O DIPLOMA DIGITAL E ESCLARECE DÚVIDAS DAS IES

    Publicado em 03/04/2019 às 16:07

    Foto: Edgard Marra/ABMES

    Agilidade e segurança são dois fatores inerentes ao diploma digital. Essa foi a principal mensagem do Seminário ABMES realizado hoje (02) na sede da Associação em Brasília/DF. O evento teve como objetivo esclarecer as principais dúvidas das instituições de educação superior com relação à Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, que trata da emissão e do registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas instituições de ensino superior.

    Para tranquilizar as IES presentes ao evento, a representante da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), Cristiane Dias Lepiane, ressaltou que ainda esta semana o órgão deve divulgar uma nota técnica detalhando os pontos da portaria e que estará aberta para considerações das instituições. “A proposta tenta abranger dez eixos de padrão. Portanto, é necessário ouvir as IES. Precisamos ter um acompanhamento, é preciso ouvir as particularidades e, juntos, vamos chegar ao formato final”.

    Segundo Cristiane, esse processo se faz necessário tendo em vista que a implementação do diploma digital é algo mais complexo e foge do escopo normativo a que todos estão acostumados.

    “O principal intuito do MEC com o diploma digital é trazer um ganho para todos, mas sabemos das dificuldades com o trato tecnológico e é por isso que fazemos esse acompanhamento”, ressaltou a representante, que pontou os dez eixos considerados para o estabelecimento do padrão do diploma digital:

    • Estar dentro do ordenamento jurídico brasileiro;
    • Legislação federal da educação vigente;
    • Autonomia e tradição das IES;
    • Inovação tecnológica;
    • Processos e procedimentos das IES;
    • Legislação do ICP-Brasil;
    • Legislação para uso da internet;
    • Princípios de sistema de informação e conceitos computacionais;
    • Controle social;
    • Conscientização ambiental.

    Construção coletiva
    “O diploma digital pode nos ajudar a diminuir a questão das irregularidades, que é uma das grandes dificuldades que temos hoje na diretora de supervisão” pontuou a diretora de Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), Leililene Antunes Soares, que também chamou a atenção para o prazo para entrada em vigor da legislação que regulamenta do diploma digital: 11 de março de 2021.

    Leililene ressaltou ainda o trabalho conjunto desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação para que o diploma digital se torne realidade no país. “A gestão do projeto está sendo acompanhada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), pela Secretaria de Educação Superior (SESu) e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec).

    Diploma digital na prática
    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi a primeira instituição de educação superior brasileira a emitir o diploma digital, fato ocorrido no último 15 de março por ocasião da formatura da turma de Direito.

    Presente ao seminário, o professor de Segurança da Informação da instituição e responsável por coordenar o projeto, Jean Martina, compartilhou com os participantes do seminário a experiência da universidade no processo de emissão do diploma digital.

    “Primeiro mapeamos o fluxo de emissão e registro de diplomas impressos. Precisávamos saber exatamente como o processo se dava. Na sequência, desenvolvemos o fluxo de emissão e registro de diplomas digitais, o que otimizou bastante o processo, inclusive na redução de horas/homem necessárias para a emissão dos documentos”.

    De acordo com o professor, a diminuição da carga de trabalho para a emissão do diploma digital em relação ao documento impresso foi tão grande que a expectativa é de que chegue a cerca de 80% das horas necessárias para a confecção da versão anterior. “Sei que tem muita gente preocupada com os custos, mas é preciso lembrar que nosso maior custo não são os sistemas utilizados no âmbito das IES, mas as pessoas. Por isso, o diploma digital está reduzindo custos na UFSC, já que reduz de forma considerável a relação hora/homem necessária ao processo”.

    Também presente ao seminário, o chanceler do grupo Estácio, Henrique Sartori, pontuou aspectos relevantes para o desenvolvimento da política pública, como a possibilidade de desenvolvimento de um sistema único que seja utilizado por todas as instituições e a expectativa com relação ao combate à fraude.

    Sobre esses pontos, Martina disse que o sistema desenvolvido pela UFSC pode ser adaptado para qualquer contexto, bastando o Ministério da Educação solicitar. Essa medida, inclusive, contribuiria para o controle social dos diplomas expedidos, já que todas as informações estariam disponíveis em um único ambiente virtual.

    O evento contou, ainda, com a participação do secretário substituto da SESu/MEC e diretor de desenvolvimento da Difes, Weber Gomes de Sousa, e foi coordenado pelo diretor presidente da ABMES, Janguiê Diniz.


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  • UFSC emite primeiro diploma digital do Brasil

    Publicado em 15/03/2019 às 20:00

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizou nesta sexta-feira, 15 de março de 2019, a primeira formatura com diploma digital. Tal fato a torna pioneira, dentre as instituições do sistema federal de ensino superior, na implementação do novo formato, conforme estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).

    Reitor Ubaldo Cesar Balthazar assina diplomas digitais. Foto: Henrique Almeida/Agecom/UFSC

    Momentos antes da entrega do diploma digital aos formandos em Direito da UFSC, as assinaturas digitais do Reitor no Gabinete da Reitoria e dos responsáveis pelo registro dos diplomas no DAE, foram coletadas pelo Coordenador de Certificação Digital Fernando Lauro Pereira, que mostrou a todos os presentes o documento digital, bem como suas características em comparação com a versão impressa em papel. Uma diferencial visíveis está na…

    inserção de QR Codeque remete à URL oficial (diplomas.ufsc.br) e ao código de validação, que permite o acesso ao Registro Visual do Diploma Digital (RVDD) e ao arquivo XML que contem os mesmos dados e as assinaturas digitais ICP-Brasil”.

    Tais procedimentos conferem aos documentos a segurança e a validade jurídica necessárias.

    O processo de construção desta tecnologia foi apresentado pelo professor da UFSC Jean Everson Martina, do Laboratório de Segurança em Computação (Labsec), do Centro Tecnológico (CTC). O docente elencou os detalhes deste trabalho na Universidade, com destaque para os participantes, as parcerias, as fases e o acompanhamento do ordenamento jurídico. A apresentação foi acompanhada pelo reitor Ubaldo Cesar Balthazar, pelo pró-reitor de Assuntos Estudantis, Pedro Luiz Manique Barreto, pelo pró-reitor de Graduação, Alexandre Marino, pelo diretor do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), José Isaac Pilati, pelo diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Waldeck Pinto de Araújo Lima, pela consultora do MEC, Cristiane Dias Lepiane, e pelo representante da Bry Tecnologia, Sérgio Roberto de Lima e Silva Filho.

    O motivo deste encontro é anunciar que a UFSC faz hoje a emissão do primeiro diploma digital do Brasil, de acordo com a Portaria nº 554 do MEC”, e será, coincidentemente, para um dos cursos mais tradicionais da Universidade, comentou o professor Jean. Ainda no decorrer de sua apresentação, explicou que o projeto possui dez eixos temáticos e neste contexto a preocupação maior foi a de “trazer uma inovação sem quebrar os ritos, a questão cultural, que envolvem este assunto nas instituições de ensino”.

    E destacou que da forma como foi criado “os diplomas emitidos por qualquer instituição do sistema federal de ensino serão interoperáveis”. Outra facilidade é que o diploma pode ser confeccionado por duas instituições diferentes, uma emissora e uma registradora, e assinados de forma independente.

    Na UFSC, o “método de produção está integrado totalmente à base de dados acadêmicos e as informações não passam mais por nenhuma movimentação manual”. A inovação, argumentou, está na redução do fluxo de trabalho administrativo e poder fazê-lo, quase que na totalidade, via software.“Finalmente chegou o diploma digital”, enfatizou o reitor. “Mais importante que ser o primeiro curso, a primeira universidade, o fato é simbólico, pois estava mais do que na hora de aproveitar esta tecnologia, de minimizar a burocracia não só na Universidade, mas na Administração Pública e na sociedade. Agradeceu à equipe da UFSC, ao MEC e aos colegiados. Me emociona estar reitor em um momento como este, que é o pontapé inicial neste projeto irreversível, que além de acabar com grande parte do fluxo que envolve a produção do diploma tradicional, contribui com o meio ambiente” e com a proposta da universidade de ser sustentável.

    Este trabalho teve a participação do Departamento de Administração Escolar (DAE), Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), Coordenadoria de Certificação Digital (CCD), Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC),  Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Gabinete da Reitoria.

    Leia mais:

    Portaria nº 330, de 6 de abril de 2018, estabelece a obrigatoriedade do uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para assinatura dos diplomas digitais.

    Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, além de estabelecer as especificidades técnicas para emissão e registro do diploma digital, constitui o marco para a contagem do prazo de 24 meses para sua efetiva implementação pelas Instituições de Ensino Superior (IES).

    Os novos diplomas digitais têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel, pois são assinados com certificado ICP-Brasil, que funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Além disso, o carimbo do tempo atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado ou recebeu a assinatura digital.

    O intuito da implementação do diploma digital, segundo a MEC, é de contribuir para a eliminação de fraude no processo de expedição de diplomas e promover maior transparência e celeridade nos procedimentos de emissão desses documentos.

    Dissertação de Mestrado em Administração Universitária defendia em 2015, intitulada “Perspectivas para o desenvolvimento e implantação de um sistema de emissão de diplomas baseado em certificação digital na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC”.

     


    Texto adaptado de https://noticias.ufsc.br/2019/03/ufsc-emite-primeiro-diploma-digital-do-brasil/


  • MEC publica portaria que regula emissão de diploma digital

    Publicado em 13/03/2019 às 10:27

    O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira, 12, a Portaria nº 554, que regulamenta o registro e a emissão de diploma digital pelas instituições de ensino superior que compõem o Sistema Federal de Ensino. Esta é a segunda portaria que trata sobre o diploma digital e visa proporcionar às mais de 2,4 mil instituições o passo a passo para implementar o novo formato.

    Serão 24 meses contados a partir da publicação da portaria para que as instituições se adequem às especificidades técnicas para emissão e registro dos diplomas de graduação no meio digital. O objetivo é possibilitar o melhor aproveitamento de recursos disponíveis, sem transferir a burocracia hoje existente para o ambiente virtual, preservando as mesmas condições e garantias dos diplomas físicos.

    A diferença do novo modelo para o que está em vigência é que o diploma digital tem toda a sua origem, emissão, registro e armazenamento em ambiente digital. A validade do documento é garantida por assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.

    “O diploma digital é uma inovação tecnológica do MEC para o meio acadêmico”, explica o secretário de Educação Superior do MEC, Mauro Luiz Rabelo. “A aplicação de medidas tecnológicas no rito de emissão e registro de diploma visa contribuir com ações eficientes e eficazes que possibilitem maximizar a utilização dos recursos, atribuindo maior agilidade e transparência ao processo.”

    Para os estudantes, as mudanças significam agilidade. “Os trâmites hoje adotados geram lentidão na emissão de documentos escolares, que pode causar transtornos para os usuários que precisam, em caráter de urgência, comprovar a conclusão do curso realizado”, observa o secretário. Ele acredita que o diploma digital terá impacto não apenas na vida do estudante, mas também para a sociedade em geral, “que anseia por confiabilidade, autenticidade, rastreabilidade e agilidade no compartilhamento desses documentos”.

    Regras

    Segundo o secretário, a normatização do diploma digital não pretende confrontar ou revogar a legislação que hoje dita a emissão e registro de diploma e todas as suas nuances, mas sim, regular o ato de emitir e registrar documento em formato nato-digital dentro do sistema educacional. Por isso, as regras permanecem as mesmas previstas na legislação federal vigente que regula a emissão e registro de diplomas já existentes.

    As especificações das operações tecnológicas previstas na nova portaria têm o intuito de oferecer um delineamento legal para a atuação da instituição no ambiente virtual, proporcionando as mesmas condições e garantias que existem para emissão e registro do diploma por meio físico.

    Padrão

    O padrão a ser adotado pelo diploma digital é o Extensible Markup Language (XML). Esta é uma linguagem de codificação utilizada para guardar informações de forma estruturada, legível para pessoas e sistemas, oferecendo um meio eficiente de transmissão de dados pela rede mundial de computadores.

    A utilização do XML no diploma digital deve se valer da assinatura eletrônica avançada no padrão XadES (XML Advanced Electronic Signature), de acordo com o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD).

    Segurança

    A utilização da assinatura com certificação digital e carimbo do tempo ICP-Brasil, nos termos do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, garante a presunção de integridade, autenticidade e validade dos documentos eletrônicos e das aplicações de suporte e habilitações que utilizem certificados digitais, além da realização de transações eletrônicas seguras.

    Os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. A assinatura digital é um mecanismo eletrônico que faz uso de criptografia – mais precisamente, de chaves criptográficas que permitem identificar o autor do documento. O uso de certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.

    O diploma digital também terá uma estrutura a ser seguida. Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, as informações deverão seguir a estrutura do XML Schema Definition (XSD).

    O XSD é um arquivo codificado em linguagem baseada em padrão XML, que contém a definição da estrutura de um documento XML, com definições de tipo, tamanho, ocorrência e regras de preenchimento dos elementos que compõem o documento XML.

    Representação

    Limitar o diploma a uma linguagem computacional acarretaria perdas, uma vez que há toda uma tradição e simbolismo no ato de se receber um diploma, ou de exibi-lo. No entanto, deve ser garantido ao diplomado um dispositivo de conforto para visualização deste arquivo XML. Denominado representação visual do diploma digital, este não substitui e não pode ser confundido com o diploma digital, sendo apenas uma de várias representações possíveis na forma impressa.

    O diploma digital será o arquivo XML devidamente assinado e não sua representação visual. A geração da imagem que corresponda ao diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações constantes no XML, a fim de garantir a qualidade da imagem e integridade de seu texto, possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem.

    A representação visual do diploma digital deve respeitar a legislação vigente, podendo ser utilizado o modelo adotado pela instituição para diploma em meio físico, com mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado.

    Apesar da representação visual não substituir o diploma digital no padrão XML, tais mecanismos foram implementados com a possibilidade de gerar a representação visual, para fins decorativos. Os mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado serão o código de validação e o código de barras bidimensional, o Quick Response Code (QR Code).

    O código de validação deverá estar situado no anverso da representação visual do diploma digital e o QR Code em seu verso. Esses mecanismos visam garantir a integridade dos dados com o objetivo de coibir ações de fraudes. O QR Code está atrelado à Uniform Resource Locator (URL) única do diploma digital e deve seguir o protocolo de Hyper Text Transfer Protocol Secure (HTTPS).

    Acervo acadêmico

    O diploma digital passará a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico. Assim, serão aplicadas ao diploma todas as disposições legais vigentes pertinentes ao acervo acadêmico.

    Cobrança

    A emissão e registro do diploma digital deve seguir a legislação para os demais serviços educacionais prestados pela instituição, não sendo prevista cobrança específica, a não ser que o estudante solicite a impressão, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais.

    Próximos passos

    O Ministério da Educação criará brevemente em seu portal oficial uma página eletrônica destinada ao diploma digital, com arquivos e informações necessárias ao processo de geração.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC


  • Novas regras para a expedição e o registro de diplomas

    Publicado em 27/11/2018 às 14:41

    A expedição e o registro de diplomas de graduação ganharam novas regras (estabelecidas na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018).

     


  • PORTARIA Nº 330, DE 5 DE ABRIL DE 2018

    Publicado em 06/04/2018 às 18:00

    Publicado em: 06/04/2018 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 114 – Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

    Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.

    O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, em observância ao art. 6oda Lei no4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei no9.131, de 24 de novembro de 1995, bem como o disposto nos arts. 9oe 16 da Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

    Art. 1º Fica instituído o Diploma Digital no âmbito das instituições de ensino superior, públicas e privadas, pertencentes ao sistema federal de ensino.

    § 1º O Diploma Digital abrange o registro e o respectivo histórico escolar.

    § 2º A emissão do Diploma Digital fica restrita às instituições que dispõem da prerrogativa para emissão e registro de diploma conforme os arts. 48, § 1o; 53, inciso VI; e 54, § 2o, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o Decreto no9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Resolução CNE/CES no12, de 13 de dezembro de 2007.

    Art. 2º A adoção do meio digital para expedição de diplomas e documentos acadêmicos deverá atender as diretrizes de certificação digital do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, disciplinado em lei, normatizado e fixado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, para garantir autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica e nacional dos documentos emitidos.

    Art. 3º Os procedimentos gerais para emissão de documentos por meio digital e para a expedição e o registro de diplomas digitais serão regulamentados em ato específico do Ministério da Educação.

    Art. 4º As instituições de ensino superior terão vinte e quatro meses para implementar o Diploma Digital após a data de publicação do regulamento previsto no art. 3o.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    MENDONÇA FILHO


    Fonte: http://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/9365055/do1-2018-04-06-portaria-n-330-de-5-de-abril-de-2018-9365051